Após diversas diligências iniciadas em abril de 2021, esta Comissão conseguiu através da Associação Portuguesa do Ambiente (APA), obter cópias da Licença atribuída em 1997 à Hidroeléctrica do Alva - em Avô. Esta licença concedida após Estudo de Impacto Ambiental, determina as condições a que a dita empresa está obrigada na utilização das águas do rio Alva.
Por ser um documento importante, a Comissão enviou cópia para a União de Juntas de Freguesia de Vila Cova de Alva e Anceriz, e para a Câmara Municipal de Arganil, organismos autárquicos que careciam desta documentação e doravante a podem utilizar na defesa do rio Alva.
Para que todas as pessoas interessadas possam aceder a esta informação, disponibilizamo-la nesta notícia.
Mais seleccionamos alguns pontos cruciais:
O Alvará de Licença Nº 118/97 - MH (10), concedido a essa empresa para utilização da água do Rio Alva, em 10.02.1997 e com validade até 2035, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, obriga a HIDROELÉCTRICA DO ALVA, no ponto 4, alínea e) :
f) Respeitar o período de funcionamento da instalação, fixado no Estudo de Impacte Ambiental, o qual é de 7 meses por ano, entre os meses de Outubro a Abril.
e no ponto 5, alínea a):
(...) garantir o caudal ecológico de 0,5 m3/s, a debitar através de dispositivo próprio para o efeito, sempre que o regime natural da corrente o permita.
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